Destas ações, têm resultado a abordagem a diversas embarcações de pesca local, para a fiscalização e identificação dos pescadores embarcados, nas zonas onde presumivelmente se desenvolve este tipo de atividade.
Este tipo de pesca, com recurso ao arrasto sob força da propulsão mecânica do motor, com a berbigoeira amarrada à embarcação para a apanha de bivalves, é proibida. A contraordenação poderá incorrer numa coima até 37.409,84€ para pessoas singulares. Poderão ainda ser aplicadas em simultâneo com a coima, uma ou mais sanções acessórias, tais com a suspensão da licença de pesca e a privação da atribuição da licença de pesca.
Nos termos do Regulamento da Pesca na Ria de Aveiro, aprovado pela Portaria n.º 563/90, de 19 de julho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.º 27/2001, de 15 de janeiro e n.º 575/2006, de 19 de junho, a berbigoeira (para a captura de bivalves), constituída por uma travessa de ferro com dentes, tendo a meio uma vara para servir de cabo e ligado a um arco onde entralha o saco da rede, apenas pode ser usada a partir de embarcação ou a pé, por pescador apeado, mediante força braçal no seu manuseamento.





