Face aos condicionalismos legais existentes e necessidade de garantir as condições de segurança, a prática de surf rebocado, também designado por tow in surfing, está sujeita a autorização prévia da Autoridade Marítima Local, que determinará as condicionantes aplicáveis em cada situação.
Os interessados em praticar surf rebocado devem assegurar um dispositivo de segurança adequado, provido dos meios materiais e humanos necessários para garantir a segurança e apoio das pessoas envolvidas, incluindo a existência de um coordenador do dispositivo de segurança desportiva.
A autorização para a prática deste desporto deverá ser requerida atempadamente a esta Capitania e deverá incluir o plano de segurança desportiva a implementar nos diversos cenários (condições meteorológicas e ondulação prevista), contemplando obrigatoriamente, sem prejuízo de outra que a entidade requerente considere necessária para garantir a segurança desportiva, a seguinte informação:
- Esquema de segurança marítima aplicável a cada desportista em ação (designadamente as embarcações destinadas a socorro e qualificações do pessoal que deve garantir o socorro);
- Esquema de segurança terrestre a implementar, designadamente vigias, nadadores salvadores, meios complementares de salvamento e envolvimento de Bombeiros (ambulância) e viaturas disponíveis para socorro;
- Esquema do sistema de comunicações via rádio entre as embarcações envolvidas com o coordenador do dispositivo de segurança desportiva do evento.
Para facilitar e agilizar a atividade desportiva, as autorizações da Autoridade Marítima Local referentes à prática de Surf rebocado podem ser concedidas por períodos longos (vários meses), aplicando-se nesse caso as condicionantes estabelecidas pela Autoridade Marítima em despacho de autorização.
Recomenda-se que os eventuais interessados na prática desta modalidade de surf efetuem contacto prévio com a Capitania do Porto da Nazaré no sentido de garantir o total esclarecimento das condicionantes aplicáveis.