As zonas previstas para estabelecer fundeadouros e amarrações fixas na margem esquerda do Troço Internacional do Rio Minho (TIRM) e no rio Coura, constam no Apêndice III do Edital n.º 653/2023, de 12 de abril, da Capitania do Porto de Caminha, publicado em DR 2.ª série n.º 83, a 28 de abrilde 2023.
As zonas onde é proibido o exercício de qualquer tipo de pesca no TIRM, encontram-se definidas no Anexo VI do Edital publicado anualmente nos termos das competências atribuídas à Comissão Permanente Internacional do Rio Minho (CPIRM), que regula o exercício da pesca no TIRM.
Esclarece-se, que é ainda proibido o exercício de qualquer tipo de pesca em outros locais específicos do TIRM como nas zonas de fundeadouro, nos cais, molhes, rampas e pontões, praias de banhos devidamente sinalizadas durante a época balnear e outros, pelo que não se dispensa a consulta do Edital da pesca em vigor para o TIRM, onde está vertida toda esta informação.