Tendo em vista eventuais ações de cooperação a desenvolver, apresenta-se um conjunto de informações sucintas sobre os organismos da Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM) e da Polícia Marítima.
As ações de cooperação poderão ser desenvolvidas em Portugal, num país terceiro, ou em ambos os países, conforme vier a ser decidido tendo em conta os objetivos a atingir.
As áreas de cooperação, conforme os anexos, vão desde o Assinalamento Marítimo, o Socorro a Náufragos, o Combate à Poluição do Mar, a formação em qualquer destas áreas e, ainda, as matérias relativas à Polícia Marítima.
Quer a DGAM quer o Comando-Geral da Polícia Marítima estarão disponíveis para receber representantes das entidades interessadas para acerto de pormenores ou a deslocar-se a outro país, com o mesmo fim, se tal for considerado necessário.
Anexos:
A. Direção de Faróis
B. Instituto de Socorros a Náufragos
C. Direção do Combate à Poluição do Mar
D. Escola da Autoridade Marítima
E. Polícia Marítima