Para além de se encontrar em local proibido, o praticante
também não possuía o equipamento de sinalização exigido para o exercício da
atividade de pesca submarina.
Junto do local, os elementos da Polícia Marítima
identificaram ainda outros dois indivíduos que se encontravam em terra a
acompanhar a atividade do praticante, por violação do dever geral de
recolhimento domiciliário.
Foram elaborados os respetivos autos de notícia,
tendo o material utilizado pelo praticante de pesca submarina sido apreendido,
como medida cautelar.